8479.89.99259 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.99259

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Unidades funcionais para processamento automatizado de resíduos sólidos urbanos (RSU) provenientes da coleta domiciliar, com capacidade nominal igual ou superior a 1.700t/d, eficiência de peneiramento da fração de finos menores que 80mm superior a 90%, taxa de recuperação para embalagens rígidas na linha de 3D após o balístico para PE, PP, PET, ECAL, metais ferrosos e metais não ferrosos superiores a 80%, e produção de combustível derivado de resíduo (CDR) com poder calorífico superior a 3.000kcal/kg, compostas de: 3 esteiras transportadoras alimentadoras de materiais; 3 pré-trituradores; 4 peneiras giratórias para peneiramento de diferentes tamanhos de frações; 11 separadores magnéticos para remoção de metais ferrosos; peneira "Flip Flow" de malha elástica; 4 separadores indutivos para seleção dos metais não ferrosos por corrente pelo princípio "Foucault"; 11 separadores óticos para a detecção e seleção de materiais por meio de sensores; 3 separadores balísticos cada um dispondo de 8 pás com ajuste de inclinação; 3 trituradores monoeixo; um ou mais separadores pneumáticos para seleção de materiais leves; sistema divisor de fluxo composto por cilindro e esteira transportadora; calhas de divisão da fração; esteiras transportadoras de descarga de materiais, reversíveis, instaladas em suportes móveis; esteiras transportadoras fixas, esteiras transportadoras fixas reversíveis; esteira transportadora com analisador de CDR; cabine(s) de triagem manual(ais); esteiras de armazenamento e portas motorizadas biarticuladas; com ou sem sistema supervisório e/ou painéis de controle.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8479.89.99259?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.89.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (259) no campo de destaque e o NCM 8479.89.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.89.99259?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.89.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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