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Ex-Tarifário 8479.89.99309

Descrição do Produto

Unidades funcionais próprias para montagem de assentos dianteiros de veículos automóveis, compostas de: módulo principal, adotando módulo circular de camada única de 46 estações na forma de uma corrente de velocidade dupla, altura igual ou inferior a 650mm e 2 salas/módulo à prova de som; módulo de encosto, com 16 estações de trabalho; módulo de montagem de kits de materiais e módulo de transferência, com capacidade de trabalho de 88 assentos/h, transportador de corrente com velocidade de 18 a 25m/min, potência de 15kW e capacidade de carga igual ou superior a 150kg, dotado de sistema integrado com interface PLC (Controlador Lógico Programável) e MES (Sistema de Execução da Manufatura) para automação industrial e gerenciamento da qualidade do produto.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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