8479.89.99311 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.99311

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas sequenciais, integradas entre si por robôs, para laminação de molas automotivas com perfil parabólico (cônico, linear e suas combinações), a partir de folhas de aço com largura máxima de 120mm e mínima de 40mm, espessura máxima de 70mm e mínima 8mm e comprimento máximo 2.000mm e mínimo de 700mm, com carregamento automático e programável, compostas de: manipulador magnético de entrada; transportador de correntes; forno de aquecimento de viga móvel  com controle de temperatura de 950 a 1.000 graus celsius (+-10 graus celsius) e comprimento máximo de 2.000mm e mínimo de 700mm; 4 robôs de manipulação de 3 eixos; descarepador  para limpeza de carepas por jato de água; laminadora parabólica com força de 1.000kN; alinhador de molas; unidade  hidráulica de 5 estações para corte, furo, recorte, rebaixo e vinco por prensagem; transportador de retalhos; transportador com leito de resfriamento; equipamento com manipulador magnético de saída para empilhamento; painel de comando; unidades hidráulicas; painel elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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