Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028.
Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
→
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%
Descrição do Produto
Combinações de maquinas e equipamentos para fabricação de aletas de radiadores para transformadores elétricos, compostas de: 1 unidade de alimentação com porta bobina de 8t de capacidade (desbobinador), 1 máquina conformadora de moldagem de cabeçotes, 1 prensa hidráulica com ferramental para moldagem de cabeçotes, 1 transportador de rolos motorizado com 2 motorizações aptas para receber semi-conchas na saída da prensa, 1 máquina de virar semiconcha 180 graus; 1 estação de solda por pontos de painéis com duplo transportador motorizado e com sistema de centragem e controle de acoplamentos das cascas superior e inferior através de sensores; 1 máquina de soldar painéis tipo "multispot" com até 6 + 6 pontos de soldadura, 1 máquina de solda longitudinal instaladas em uma única bancada com 2 cabeçotes de soldagem pneumáticos com lubrificação e resfriamento em banho de óleo, 1 máquina de solda cruzada dupla composta por 2 unidades de solda com eixos independentes e sistema de extração de fumos, 1 máquina de corte longitudinal incluindo unidade de quebra para sucata com transportador motorizado, 1 máquina de corte de borda transversal e canto, 1 máquina de rebordo cruzado, 1 transportador completo motorizado, 1 descarregador de semi-conchas da linha com 2 áreas de descarga (direita e esquerda) composta por plataformas hidráulicas, 4 painéis elétricos (PLC); proteções metálicas e fotoelétricas no entorno do equipamento para segurança do operador, proteções de ruido nas unidades de energia hidráulica, com interface remota para manutenção assistida, capacidade produtiva de 50 aletas/h / 1 aleta/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8479.89.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (332) no campo de destaque e o NCM 8479.89.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8479.89.99332?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8479.89.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Este Ex-Tarifário já pode ser usado?
Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.