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Ex-Tarifário 8479.89.99449

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para distribuição de água destilada grau farmacêutico para injeção dispostas em estruturas de tipo "skid", compreendendo circuito de distribuição de água, de aço inoxidável, com tubulação de aço carbono ASTM S53, medindo cerca de 100 ou 210 ou 175 m, diâmetro de 2 ou 2 1/2 ou 1 1/2 polegadas; bomba com capacidade de 13.800 ou 34.000 ou 8.000 l/h @ 6 bar, motor de 4 ou 8 ou 2 kW e conversor de frequência; trocador de calor de aço inoxidável para aquecimento por vapor a 3 bar, fluxo de retorno de 6.400 ou 10.200 ou 3.500 l/h, capacidade de 185 ou 58 ou 100 kW; trocador de calor de aço inoxidável para pré-resfriamento por água fria entre 12 e 18 graus Celsius, fluxo aproximado de água fria de 30.000 ou 15.000 ou 19.000 l/h, capacidade de 205 ou 100 ou 130 kW; trocador de calor de aço inoxidável para resfriamento final por água fria entre 6 e 18 graus Celsius, fluxo aproximado de água fria de 13.000 ou 8.000 ou 6.500 l/h, capacidade de 180 ou 100 ou 90kW; válvulas: manuais de diafragma, de assento, de amostra, de controle, de esfera, borboleta, de não-retorno, de alívio de vácuo, de alívio de pressão, de diafragma de múltiplas portas com atuador e válvula de amostra; medidor de vazão 0 a 70.000 kg/h, pressão máxima PN 40; transmissor de condutividade multiparâmetros com sensor; analisador de carbono orgânico total; 3 transmissores de pressão absoluta até 10,3bar; 5 termômetros sanitários digitais de operação entre -200 e 600 graus Celsius e pressão até 40 bar a 20 graus Celsius; 3 filtros de tubulação de aço DIN 1693 GGG 40/316L; purgador de vapor DIN 1693 GGG 40; purgador de vapor para drenagem de tubulação DIN 17243 C22.8; armário de controle com CLP, total ou parcialmente por montar.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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