8479.89.99455 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8479.89.99455

Descrição do Produto

Máquinas revisoras para materiais impressos tipo autoadesivos, papéis e/ou filmes sem suporte, com largura máxima da bobina compreendida entre 330 a 530mm, diâmetro máximo no desbobinamento igual a 800mm, diâmetro máximo no rebobinamento de 500 ou 600mm, velocidade máxima de 350m/min, desbobinador e rebobinador controlados por servomotor, “interface” entre operador e máquina por tela do tipo sensível ao toque (Touchscreen) incluindo armazenamento de trabalhos e acesso remoto, podendo contar com dispositivo de inspeção com resolução de até 8K para detecção de defeitos em até 100% do material processado.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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