8479.89.99476 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8479.89.99476

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas sincronizadas e contínuas por servo motores de alta velocidade para fabricação de fraldas descartáveis tipo adulto em tamanhos Pequeno, Médio, Grande e Extra Grande com capacidade de produção máxima de 300peças/min, com talhas de suspenção e remoção de matérias, sensores elétricos de proximidade e controles indutivos, óticos, magnéticos, fotoelétricos e sistema de automação por sevo drives, compostas de: conjunto de filtro rotativo para reaproveitamento do pó de celulose e partículas do processo, com sistema de ciclone, moinho para desfibramento da celulose com cabine acústica, alimentadores de polpa de celulose e, alimentadores de não tecido com sistema de bailarinos automáticos, alimentadores de filme polietileno com bailarinos automáticos, alimentadores de fitas tape com bailarinos automáticos, alimentadores de elásticos tipo lycra, tanques de adesivos composto por motores e bombas hidráulicase dosagem e aplicadores de spray e laminação, ventiladores e exaustores, painéis de distribuição de força e controle com monitores de produção e controles lógicos programáveis (PLCs), com sistema de descarte automático de produtos, com sistema de prensa por rolos e sistema de prensa por formadores tipo calandra, em formato 3d com aquecimento automático de temperatura, com Conjunto de dobras longitudinal e conjunto de dobras “trifold”, com conjuntos de corte, com alimentador de polímero super absorvente (GEL) com sistema gravimétrico por motores elétricos, com transportadores por sucção e correias.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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