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Ex-Tarifário 8479.89.99480

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas, de rebitagem do mecanismo, lado esquerdo e direito da claraboia teto solar; compostas de unidades: 3 unidades alimentadores de bielas grandes e pequenas com precisão de repetição mais ou menos 5% e posicionamento na esteira de transporte mais ou menos 3 porcento; 1 unidade de rebitagem automática, composta com 5 Servo Motores, 5 cilindros elétricos e 5 sensores de monitoramento de pressão, com precisão de prensagem mais ou menos 0,1% FS, com precisão de repetição mais ou menos 4% e posicionamento na esteira de transporte maior ou menor a 3 porcento; 1 unidade de montagem automática para peças pequenas por pressão, precisão de instalação mais ou menos 3%, com precisão de repetição mais ou menos 4% e posicionamento na esteira de transporte mais ou menos 3%; unidade de lubrificação automática com 11 discos vibratórios de calha (alimentação), 2 unidades de transportadores de esteira, precisão de lubrificação mais ou menos 0,2 porcento FS, com precisão de repetição mais ou menos que 4% e precisão de posicionamento de mais ou menos 3%; Sistema de visão 3D, câmera CMOS, resolução 2.592 x 1.944, escaneamento progressivo, tamanho pixels 2.2 x 2.2 micrometros, velocidade de obturação de 500 microssegundos a 100 milissegundos em múltiplos de 50 microssegundos; alimentadas por 220VAC/60Hz, temperatura de 5 a 45 graus celsius, umidade de 50%, pressão de 0,4 a 0,6Mpa, ruído menor ou igual 70Db; painéis de controles com CLP (controladores lógicos programáveis).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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