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Ex-Tarifário 8479.89.99549

Descrição do Produto

Estações robotizadas para pré-montagem do cabeçote do cilindro do bloco do motor a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, precisão de posicionamento de deslocamento horizontal de ± 0,005mm, precisão de detecção de pressão de coleta e descarga de material de 0,01% do fundo de escala da pressão, velocidade máxima de movimento horizontal de 250mm/s e velocidade máxima de coleta e descarga de material de 275mm/s, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do bloco do motor, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, unidade de alimentação escalonada de fixadores do cabeçote do cilindro no bloco do motor, com capacidade máxima de alimentação de 10 litros, silo de reabastecimento com capacidade de 150 litros e capacidade de alimentação de 10 fixadores a cada 45 segundos, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz) e painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16 GB, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo, alarme de equipamento, cercas de proteção e sensor (barreira) de luz de segurança para limitação de acesso de pessoas durante o processo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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