Máquinas de limpeza de lentes oftálmicas, com diâmetro da lente entre 40 e 80mm, dotadas de estação de lavagem com escovas e enxágue, com ou sem secagem, com capacidades de até 300 lentes/h, com controlador lógico programável (CLP), painel de comando "touch screen", com ou sem robô para carga e ou descarga de lentes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.