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Ex-Tarifário 8479.89.99560

Descrição do Produto

Equipamentos robotizados para transferência do cabeçote do cilindro para o interior da linha de montagem de motores a combustão, com tempo de produção inferior ou igual a 45s, robô industrial com 6 graus de liberdade, capacidade máxima de manipulação de 220kg, momento de inércia permitido no pulso de 146,8kgm2, alcance máximo de 2.650mm, precisão de posicionamento de 0,06mm, sistema de visão 3D integrado com aprendizado profundo de IA, campo de visão próximo de 230 x 260mm, campo de visão distante de 460 x 610mm, resolução RGB de 3.072 x 2.048dpi e grau de proteção IP65, braço robótico com sistema de remoção de sujeira da bandeja de transporte do cabeçote do cilindro, equipado com mangueira de aspiração posicionada no manípulo e reservatório para armazenagem de sujeira com capacidade para 80 litros, potência de 2,4kW, fluxo de ar de 378m3/h e vácuo máximo de 195mBar, dispositivo de fixação e elevação para posicionamento do cabeçote do cilindro, com cilindro de elevação com pressão de 0,5 a 0,7Mpa e força de elevação de 613,5kg, painel elétrico (tensão de 380V/60Hz) e painel de comando com tela sensível ao toque e computador industrial de 17 polegadas e capacidade de 16GB, sistema de supervisão e monitoramento dos processos de montagem, para controle de entrada e saída de produtos, aquisição de dados, prevenção de erros de processo e alarme de equipamento, cercas de proteção, porta com trava (fechadura) de segurança e barreiras de luz.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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