Máquina alimentadoras de lençóis, com capacidade máxima de até 1.800 lençóis/h para tamanho solteiro ou 1.200 lençóis/h para tamanho king, com ciclo de operação de 2s, largura de trabalho de 3.000 ou 3.500mm, dotada de 1, 2 ou 3 estações de alimentação, com sistema de alimentação de uma pegada (sem cantos), com painel IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen" e controlador lógico programável (clp).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.