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Ex-Tarifário 8479.89.99646

Descrição do Produto

Máquina alimentadoras de lençóis, com capacidade máxima de até 1.800 lençóis/h para tamanho solteiro ou 1.200 lençóis/h para tamanho king, com ciclo de operação de 2s, largura de trabalho de 3.000 ou 3.500mm, dotada de 1, 2 ou 3 estações de alimentação, com sistema de alimentação de uma pegada (sem cantos), com painel IHM (interface homem máquina) com tela sensível ao toque "touchscreen" e controlador lógico programável (clp).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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