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Ex-Tarifário 8479.89.99658

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para o agrupamento automático de células de carga para a montagem de baterias, para veículos automóveis elétricos e híbridos, com dimensões entre 340 e 1.000mm de comprimento, 90 e 160mm de largura e 13,5 a 30mm de espessura, compostas por: 2 plataformas cada uma com 1 testador de isolamento de resistência à tensão por meio da aplicação de AC 2500V por 1,5 s no terminal positivo das células; 2 plataformas de processamento individual de célula, com ou sem aplicador de cola de cola com velocidade de 1.500m/s e com ou sem limpador a plasma com velocidade de até 850 mm/s e altura de limpeza de 3 a 15mm e área de limpeza com cabeça de limpeza com diâmetro de 50mm, câmera 3D de inspeção da cola aplicada; 1 plataformas de empilhamento/enfileiramento de células com capacidade de carga de 1.500kg e velocidade elevação de 25mm/s, velocidade de até 3 m/s, força de pico de 10.382N e precisão de posicionamento de ±10 micrometros por meio câmera digital, dotada de 2 limpadoras a plasma com velocidade de até 700mm/s e altura de limpeza de 3 a 15mm;  altura de limpeza de 3-15mm; 1 plataforma de descarte de células defeituosas por meio de garras de pega e de transporte com velocidade máxima de1.250mm/s e precisão de posicionamento de +/- 20 micrometros;1 linha de transporte por correia com capacidade de carga de 100kg, velocidade transporte de 500mm/s, com comprimento entre 340 e 1000mm e largura de 90 a 160mm; 6 robôs de 4 eixos com capacidade de carga de 50kg, comprimento do braço de 1.200mm e do fuso de 400mm; 1 máquina de remoção de poeira com motor a prova de explosão, nível de proteção IP65, e sistema filtragem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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