Equipamentos automáticos utilizados para distribuir tubos de ensaio com código de barras abertos, fechados e centrifugados, para descapsular tubos de ensaio, para registro de tubos de ensaio com código de barras; equipamento com velocidade de processamento de até 450tubos/h, com capacidade de carga de até 600 tubos de amostras, capaz de processar tubos de diâmetro externo de 11,6 até 15,5mm e altura total de 65,5 até 108mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.