Máquinas laminadoras automáticas, para uso no processo produtivo de cartões inteligentes tipo "smart-card", concebidas para aplicar cola laminada nos módulos microprocessados, com precisão de campo da fundição com os cartões, velocidade máxima de produção igual ou inferior a 14.000chips/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP), com painel de interface sensível ao toque (touchscreen).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.