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Ex-Tarifário 8479.89.99886

Descrição do Produto

Unidades funcionais para converter gorduras e óleos em sabões, controladas por sistema de PC-PLC, capazes de processar matérias graxas de coloração “lovibond” (amarelo: 70 e vermelho: 10) produzindo sabões translúcidos ou opacos de boa coloração, com capacidade de 2.000kg/h em condições estáveis, compostas de: área de armazenamento do parque de tanques com bombas para a mistura dos óleos; com tanque com agitador, serpentinas internas de aquecimento/resfriamento e bocais para adição de terra de branqueamento pré-pesada em batelada para remover pigmentos de coloração e destruir os carotenoides do óleo sebo; com sistema a vácuo com 2 filtros equipada com: bomba centrifuga de transferência de óleo; tanque equipado com válvula de segurança de pressão e um agitador de alta eficiência com serpentinas de aquecimento e resfriamento; tanque contentor de terra; com bomba centrifuga de alimentação; tanque equipado com filtros de folhas sobrepostas (tipo sanduíche); tanque turvo e tanque de passagem; bomba centrífuga de transferência de óleo /gordura branqueada, com sistema para geração de vácuo para o óleo clareado composto pelo condensador barométrico; bomba de vácuo de clareamento e tanque de armazenamento ; captador de todo o óleo extraído; separador ciclone de coletar da poeira, instrumentos para monitorar pressão, temperatura e nível, com indicadores de pressão na descarga de cada bomba, processo em “crutcher” para saponificar óleos/gorduras ou neutralizar ácidos graxos com solução de soda cáustica, produzindo sabão com 45 a 63% de AGT , em modo batelada, com resfriamento e secagem contínuos por vácuo do sabão puro para a produção de barras de sabão.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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