8479.89.99967 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8479.89.99967

Descrição do Produto

Unidades funcionais, controladas por CLP, para preparação e fornecimento de materiais (tinta, verniz, primer, catalizador e solvente) às cabines da linha pintura de carrocerias de veículos automóveis, com capacidade de fornecer até 20 cores de tinta diferentes com temperatura constante de 25 graus celsius (+/-1 graus celsius), pressão máxima de saída de 1,3Mpa e fluxo máximo de 1.000ml/min para estações automáticas e 500ml/min para estações manuais, dotadas de tubos, mangueiras, conexões, válvulas, manômetros, instrumentos de medição, de ajuste e de controle, compostas de: 65 bombas, certificação (ATEX) para operar em atmosfera explosiva e (EMS) de não interferência eletromagnética, sendo 34 elétricas de êmbolo para bombeamento de materiais para as cabines de pintura e 31 pneumáticas de diafragma para transferência de materiais de tambores comerciais para tanques de processo; 50 a 70 tanques de processo feitos em aço inoxidável 304L, com capacidades de 500, 300 e 200 litros, com ou sem agitador elétrico a prova de explosão e com ou sem sensor de nível; 126 filtros do tipo saco “bag” para filtragem dos matérias nas linhas de fornecimento; 1 unidade de controle da temperatura de materiais em 25 graus celsius (+/-1 graus celsius), dotada de trocador de calor de tubos e tanque de água quente com aquecedor elétrico;  painéis elétricos e de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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