Unidades funcionais para trituração e lavagem de resíduos plásticos, de processo contínuo, com capacidade de processamento igual ou superior a 250kg/h, compostas de: esteira transportadora elevatória com detector de metal; barril triturador com facas rotativas e fixas; 2 transportadores do tipo parafuso; 2 tanques de lavagem; alimentador; desidratadora para remoção das partículas de água; soprador de ar quente; silo de armazenamento dos resíduos e painel de controle.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.