8486.20.00002 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8486.20.00002

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos para processamento e individualização de "wafers" de silício, utilizando radiação laser única com múltiplas passagens para indução de fragilizações estruturais na camada interna do "wafer", possibilitando separação controlada na etapa subsequente de expansão, compatíveis com "wafers" circulares, e geometria de "Dies" quadrados e retangulares, com espessura entre 725 e 775 micrômetros, dotados de robô de manipulação com pega por vácuo, sistema óptico com microscópio monocular e foco automático baseado em processamento de imagem, e módulo de movimentação em 4 eixos: X (623mm), Y (427mm), Z (8,5mm) e T com amplitude de rotação de 380 graus.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8486.20.00003 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo
8486.20.00004 13/08/2026 → 30/07/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8486.20.00002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8486.20.00 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8486.20.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8486.20.00002?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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