Equipamentos automáticos para processamento e individualização de "wafers" de silício, utilizando radiação laser única com múltiplas passagens para indução de fragilizações estruturais na camada interna do "wafer", possibilitando separação controlada na etapa subsequente de expansão, compatíveis com "wafers" circulares, e geometria de "Dies" quadrados e retangulares, com espessura entre 725 e 775 micrômetros, dotados de robô de manipulação com pega por vácuo, sistema óptico com microscópio monocular e foco automático baseado em processamento de imagem, e módulo de movimentação em 4 eixos: X (623mm), Y (427mm), Z (8,5mm) e T com amplitude de rotação de 380 graus.
Máquinas automáticas para a montagem em molduras metálicas e filmes ultrafinos de até 5 micrômetros, de fatias de silício (wafers) para diâmetro de 200 e 300 mm, e espessura de até 15 micrometros, com precisão de montagem nos eixos X e Y, de +/- 0,5mm ou menos e diâmetro de +/-0,5 graus ou menos, com dispositivo de aplicação de filme protetor com precisão de +/-1,0mm ou menos.
Máquinas automáticas para desbaste e polimento em lâminas de silício ("wafers"), para diâmetros de 200 e 300mm e espessura máxima de 1,8mm, com capacidade de usinar 3 eixos simultaneamente, para utilização na fabricação de componentes eletrônicos, dotadas de: sistema de monitoramento da pressão de desbaste para evitar quebras e microfissuras; 4 mesas de fixação de lâminas por sucção a vácuo; calibradores de altura, com resolução de 01 micrômetros e repetibilidade de +/-0,5 micrômetros.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.
Sim. O NCM 8486.20.00 tem 3 Ex-Tarifários vigentes em 2026-09-07, classificados como BK (Bem de Capital).
Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 8486.20.00?
A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 8486.20.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).
Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 8486.20.00?
O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 002). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.
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