8514.19.00081 BK Vigente
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Ex-Tarifário 8514.19.00081

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Fornos elétricos tipo túnel modular de 9 seções, para processamento da cura após impressão em embalagens de vidro, através de esteiras transportadoras com largura de 2.000mm, altura útil do túnel de 420mm, comprimento do túnel 19.000mm, com 4 zonas de aquecimento com 8.000mm, 3 zonas mistas (aquecimento e resfriamento) com 6.000mm e 2 zonas de resfriamento com 4.000mm, altura da mesa na entrada e na saída 900mm, 2 módulos de mesa de entrada, 3 módulos de mesa de saída, comprimento total de 28.500mm, unidade de contrapeso, sistema de tensionamento da esteira, escova de limpeza, potência de aquecimento de 440kW, controlado através de CLP.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8514.19.00081?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8514.19.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (081) no campo de destaque e o NCM 8514.19.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8514.19.00081?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8514.19.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 632 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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