8514.19.00083 BK Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8514.19.00083

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Fornos elétricos horizontais, do tipo modular expansível, de aquecimento indireto por resistência elétrica combinado com aquecimento por radiação térmica e convecção forçada, para laminação de vidros planos e curvos com película de EVA, PVB ou TPU entre os vidros, dimensões máximas dos módulos de 3,2 x 4,6 ou 3,2 x 6,4m, fabricados em estrutura metálica com isolamento de fibra mineral de baixa densidade, dotado de: 2, 3 ou 4 câmaras independentes com aquecimento superior e inferior e turbinas de homogeneização para operar com temperatura máxima de 150 graus Celsius, acoplados com bandeja e bolsa de vácuo em silicone com espessura de 2mm no formato ômega; plataforma elevatória hidráulica; sistema de resfriamento rápido em duas zonas (interna e externa) composto de pulmão externo de resfriamento com ventiladores de alta pressão e sistema de resfriamento independente dentro da câmera do forno; sistema de controle inteligente, operado por controlador lógico programável (CLP) com tela sensível ao toque (touchscreen) com possibilidade de acesso remoto via dispositivos conectados à internet (telefone, tablet ou computador).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8514.19.00083?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8514.19.00 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (083) no campo de destaque e o NCM 8514.19.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8514.19.00083?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 8514.19.00, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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