8704.10.10004 BK Provisório
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Ex-Tarifário 8704.10.10004

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 27/07/2026 (5d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Caminhões basculantes fora de estrada (dumper) híbrido (diesel/elétrico), com sistema de propulsão composto por motor diesel associado a sistema elétrico de armazenamento de energia com capacidade de 148 kWh, motor diesel com potência máxima de 566 kW, torque máximo de 3.200 Nm e faixa de rotação nominal entre 1.200 e 1.600 rpm, equipados com transmissão automática de 6 velocidades, tração 6x4, direção hidráulica com bomba hidráulica de pistões, sistema de frenagem com retarder auxiliar, pneus 21.00R33, caçamba basculante com capacidade volumétrica entre 50 m³ e 61 m³, carga útil nominal de 90.000 kg, peso bruto total de 144.000 kg, velocidade máxima de deslocamento de  48 km/h, capacidade de rampa de 35%, raio mínimo de giro de 13,5 m e sistema de câmeras auxiliares para apoio às manobras e operação.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
8704.10.10001 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 30/03/2026 → 27/07/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 870, de 26 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8704.10.10004?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8704.10.10 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-03-30 a 2026-07-27. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (004) no campo de destaque e o NCM 8704.10.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8704.10.10004?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-07-27 (faltam 5 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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