9018.50.10002 BK Provisório
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Ex-Tarifário 9018.50.10002

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Microscópios cirúrgicos oftalmológicos, de uso em centro cirúrgico, destinados à realização de procedimentos no segmento anterior e posterior do olho, equipados com sistema óptico binocular de alta resolução, com zoom contínuo, foco motorizado e movimento XY motorizado, comandados por pedal de controle sem fio (wireless), possui iluminação coaxial estereoscópica (SCI), com fonte de luz de alta intensidade e sistema de troca automática de lâmpadas, proporcionando reflexo vermelho estável e homogêneo, alto contraste e elevado reconhecimento de detalhes durante todo o procedimento, incorpora sistema de gerenciamento de profundidade de foco (Deep View), dispondo de protetor de retina integrado para atenuação controlada da intensidade luminosa incidente sobre o fundo de olho, contribuindo para a proteção da retina em cirurgias de segmento posterior, com braços articulados permitindo posicionamento preciso e estável sobre o campo operatório.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9018.50.10001 30/03/2026 → 27/07/2026 Provisório
9018.50.10003 13/05/2026 → 09/09/2026 Provisório

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9018.50.10002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9018.50.10 de até 14-16% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 9018.50.10. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9018.50.10002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 60.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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