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Ex-Tarifário 9022.19.99011

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.

Descrição do Produto

Equipamentos automatizados para contagem de componentes eletrônicos por raios X 2D, dotado de tubo de raios X de microfoco do tipo fechado, com resolução espacial de 30 micrômetros, com tensão máxima de 80kv, operando limitado a 50kv, e corrente de 0,01 a 0,089ma; dotado de detector de painel plano (FPD) com resolução de 3072 x 3072 pixels, precisão de imagem de 139 micrômetros, área de imagem de 427 x 427mm, diâmetro igual ou inferior a 430mm (17 polegadas), com tempo de contagem entre 6 e 10s/ciclo aplicável a diferentes tipos de componentes eletrônicos , altura igual ou inferior a 92mm e peso igual ou inferior a 10kg; com capacidade de detecção de componente com dimensão igual ou superior a 0,1005 polegadas; precisão de contagem de 99,99% e taxa de erro igual ou inferior a 0,01%, para componentes com dimensão igual ou superior a 0,024 polegadas de comprimento x 0,012 polegadas de largura (0.60mm de comprimento x 0.30mm de largura); nível de radiação inferior a 1microsv/h; potência de 1.200W, alimentação elétrica de 100 a 240V CA, monofásica, 50-60Hz; com sistema operacional, banco de dados integrado para funções de consulta e impressão.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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9022.19.99006 13/08/2026 → 30/03/2028 Novo
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9022.19.99011?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9022.19.99 de 0% a 16% (faixa típica da TEC) para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (011) no campo de destaque e o NCM 9022.19.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9022.19.99011?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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