9024.90.00004 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9024.90.00004

Descrição do Produto

Fusos para ensaios de propriedades mecânicas dos materiais de fricção, para medição de partículas até 10 mícrons, conjunto de eixo invertido composto por chapa retangular e eixo redondo, construído em aço, com acabamento em cromo níquel, fixado por parafusos, com fusos para montagem do sistema de freio do veículo, com rolamentos de precisão de baixo atrito.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9024.90.00001 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
9024.90.00002 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo
9024.90.00003 07/04/2026 → 31/03/2028 Novo

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 07/04/2026 → 31/03/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 871, de 31 de março de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9024.90.00004?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9024.90.00 de até 14% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (004) no campo de destaque e o NCM 9024.90.00. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9024.90.00004?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-03-31 (faltam 618 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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