9027.10.00130 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.10.00130

Descrição do Produto

Aparelhos para detecção de gases tóxicos, inflamáveis e oxigênio, por tecnologia de sensor catalítico para gases combustíveis e metano (CH4); por tecnologia de sensor eletroquímico para Oxigênio (O2), Monóxido de Carbono (CO), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Dióxido de Enxofre (SO2), com detecção simultânea de até 4 gases; portáteis, com faixas de medição entre 0 e 100% LEL em incrementos de 1% para gases combustíveis, entre 0 e 5% por volume em incrementos de 0,01% para Metano (CH4), entre 0 e 30% por volume em incrementos de 0,1% para Oxigênio (O2), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para Monóxido de Carbono (CO), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para Sulfeto de Hidrogênio (H2S), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Nitrogênio (NO2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para Dióxido de Enxofre (SO2), montados em material de policarbonato com revestimento protetor emborrachado antiestático com grau de proteção IP66 e IP67, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 95dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, falha da bomba de sucção e falha de sensores, compatível com baterias recarregáveis e alcalinas, com faixa de temperatura operacional compreendida entre -20 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade operacional compreendida entre 15 e 95% sem condensação (contínua), com memória de dados interna com capacidade de 90 dias de registros contínuos em intervalo de 10 em 10 segundos, com ou sem bomba de sucção, compatíveis com "software" de gerenciamento online.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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