9027.10.00147 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 9027.10.00147

Descrição do Produto

Aparelhos para detecção contínua de gases tóxicos, por tecnologia de sensor eletroquímico para monóxido de carbono (CO), monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), sulfeto de hidrogênio (H2S), dióxido de nitrogênio (NO2) e dióxido de enxofre (SO2), com detecção máxima de 1 gás, com tecnologia (DualSense) com 2 sensores idênticos e com operação simultânea para detecção do mesmo tipo de gás, portáteis, com faixas de medição entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO), entre 0 e 1.000ppm em incrementos de 1ppm para monóxido de carbono (CO sem interferência de H2), entre 0 e 500ppm em incrementos de 0,1ppm para sulfeto de hidrogênio (H2S), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de nitrogênio (NO2), entre 0 e 150ppm em incrementos de 0,1ppm para dióxido de enxofre (SO2), montados em material de policarbonato com revestimento protetor emborrachado antiestático (parte superior da estrutura) e policarbonato condutor (parte inferior da estrutura), com grau de proteção IP66 e IP67, dotados de visor LCD, botões de operação, alarmes sonoro de 100dB, vibratório e luminoso para presença de gás, bateria fraca, e falha de sensores, com bateria interna substituível, com faixa de temperatura operacional entre -40 e +50 graus Celsius, com faixa de umidade operacional entre 15 e 95% sem condensação (contínua), compatível com software de gerenciamento "online".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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