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Ex-Tarifário 9027.10.00160

Descrição do Produto

Equipamentos analisadores e medidores simultâneos de carbono e enxofre, em materiais inorgânico, através do método C/S onde a amostra é vaporizada, e o vapor é analisado por 4 detectores de infravermelho para determinação de SO2, CO e 2CO2, alimentado por tensão elétrica de 200, 220, 230 ou até 240VAC, frequência de 50 ou 60Hz, consumo máximo da seção de combustão: 5kVA, consumo máximo da seção de processamento: 0,5kVA, faixas de medida: Carbono: 1,6ppm a 6% em peso; Enxofre: 2 ppm a 1% em peso, com possibilidade de alcançar até 100% diminuindo o peso da amostra, curvas de temperatura programáveis, sensibilidade de leitura de 0,01ppm, contendo: suporte de carregador automático com capacidade de até 20 amostras; limpador automático, que possibilita no mínimo 200 rotinas sem necessidade de desmonte manual de itens para limpeza, com controle de qualidade em processo de produção de imãs de ligas de Nd-Fe-B
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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