Descrição do Produto
Equipamentos para análise de emissões de gases de escape de motores de combustão interna movidos a álcool, gasolina e diesel, composto por válvulas, tubulações de aço inoxidável, tubos de teflon, medidores de fluxo, cabos de alimentação, interface gráfica, unidade de tratamento de amostra, software dedicado para integração com demais sistemas de medição de emissões, bancada de amostragem diluída - com analisadores de concentração de óxidos de nitrogênio (NOx) por luminescência química com faixas de medição de 0-1 a 0–20ppm ou 0-50 a 0-500ppm, concentração de hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixas de medição de 0-1 a 0–20ppm ou 0-50 a 0-500ppm, concentração de metano (CH4) por cromatografia gasosa com faixas de medição de 0-1 a 0–20ppm ou 0-50 a 0-500ppm, concentração de dióxido de carbono (CO2) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-0,1 a 0-6%, concentração de monóxido de carbono (CO) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-50 a 0-5.000 ppm e gabinete com analisador aquecido de gás hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixa de medição de 0-10 a 0-1.000ppmC ou 0-2.000 a 60.000ppmC – e bancada para medição direta - com analisadores de concentração de óxidos de nitrogênio (NOx) por luminescência química com faixas de medição de 0-10 a 0–1.000ppm ou 0-2.000 a 0-10.000ppm, concentração de hidrocarbonetos totais (THC) por ionização de chama com faixas de medição de 0-10 a 0-1.000 ou 0-2.000 a 0-30.000ppm, concentração de dióxido de carbono (CO2) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-0,5 a 0-20%, concentração de monóxido de carbono (CO) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-0,5 a 0-12% ou 0-50 a 0-5.000ppm, concentração de hidrocarboneto (HC) por infravermelho não dispersivo com faixa de medição de 0-100 a 0-5.000ppm, concentração de oxigênio (O2) por detector pneumático-magnético com faixa de medição 0-1 a 0-25%.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.