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Ex-Tarifário 9027.10.00316

Descrição do Produto

Analisadores de gases oriundos de biogás, para medição e controle de gases inflamáveis, gases tóxicos e oxigênio, com alimentação de 230 a 264V, com 16 entradas de transmissores de 4 a 20ma, 8 entradas digitais livres de potencial. 3 níveis de alarmes ajustáveis por canal, indicação de falhas pelo transmissor, 48 saídas de relés livres de potencial, interfaces rs-232 e rs-485 para comunicações com pc ou sistema “plt”, 2 “displays” iluminados para indicação de valores medidos, mensagens e alarmes, 2 menus de configuração dos equipamentos, led's para alarme, funcionamento, falhas no canal e modo serviço.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 9027.10.00)
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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