9027.50.90299 BK Vigente
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Ex-Tarifário 9027.50.90299

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Aparelhos para a análise de Carbono Orgânico Total (TOC), podendo analisar amostras líquidas por padrão e opcionalmente amostras sólidas, através do método de oxidação por combustão catalítica (a 680 graus Celsius), utilizando um detector de Infravermelho não dispersivo (NDIR), com capacidade para determinar o teor de Carbono total, teor de Carbono inorgânico, teor de Carbono orgânico total e teor de Carbono orgânico não-purgável, e opcionalmente determinar o teor de Carbono orgânico volátil, teor de Carbono orgânico total por adição (volátil + não-purgável) e teor de Nitrogênio total (por decomposição térmica catalítica a 720 graus Celsius, com detector de quimiluminescência), com opcional para análise de amostras sólidas por combustão catalítica oxidativa a 900 graus Celsius, amostras salinas com até 3% de sal e amostras com sólidos suspensos; com capacidade de detecção para teor de Carbono de 0 a 30.000mgC/L, e de Carbono inorgânico de 0 a 35.000mgC/L, com limite de detecção de até 4μgC/L conforme o modelo; amostrador automático para amostras líquidas e sistema automático de injeção com volume de amostra ajustável; diluição automática de amostras; provisão para remoção de Carbono inorgânico por adição de ácido e borbulhamento automático; possibilidade de operação por visor de LCD e teclado ou por computador (conforme o modelo); seleção automática da melhor curva de calibração para cada faixa de trabalho; apresentação dos resultados com média de área e concentração, desvio padrão e coeficiente de variação entre as leituras.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9027.50.90299?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9027.50.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (299) no campo de destaque e o NCM 9027.50.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9027.50.90299?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9027.50.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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