9030.39.90104 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.39.90104

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Analisadores de bisturis elétricos, que operam em modo individual ou contínuo e realizam simulações de resistência de carga na faixa de 0 a 5.200Ohm (precisão de ±2,5%), medições de potência nas faixas de 0 a 9,9W (precisão de ±5% +1W) e de 10 a 500W (precisão de ±5%), medições de corrente RMS na faixa de 0 a 5.500mA (precisão de ±2,5% de leitura + 1mA), medições de tensão de 10kV pico a pico (precisão de ± 10% de leitura + 50V) e fator de crista de 1,4 a 16, medições de corrente de fuga de alta frequência com carga fixa de 200Ohm (precisão de ±2,5%) e teste de monitor de qualidade de contato (MQC) na faixa de 0 a 475Ohm (precisão de ±0,5Ohm na faixa de 0 a 10Ohm e de ±5% na faixa superior ou igual a 11Ohm), dotados de tela de LCD, porta USB e memória interna para armazenagem de até 5.000 registros de testes, e podendo conter "software" de automação de testes, eletrodos, clipes e/ou cabos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.39.90104?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.39.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (104) no campo de destaque e o NCM 9030.39.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.39.90104?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.39.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 632 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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