9030.39.90107 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.39.90107

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Analisadores modulares de energia elétrica e qualidade de energia (Power Quality Analyzer), para instalação em trilho DIN de 35mm, compostos por unidade base com largura de 8 TE (144 × 90 × 76 mm), dotada de display frontal integrado e canais multifuncionais integrados à unidade configuráveis para medição de corrente residual (RCM) conforme IEC 62020, temperatura ou corrente operacional; dotados de 4 entradas digitais, 4 saídas digitais e 1 saída analógica integrada. Possui interface de operação local por botões, com arquitetura expansível para até 13 slots para módulos funcionais adicionais sem substituição da unidade base; destinados à medição de grandezas elétricas em sistemas de baixa e média tensão, incluindo tensão com precisão 0,2%, corrente, potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e desequilíbrio de tensão e corrente; análise harmônica da 1ª à 127ª ordem em tensão e corrente; medição de flicker de curta e longa duração conforme IEC 61000-4-15; registro de eventos de qualidade de energia, incluindo afundamentos e elevações de tensão conforme EN 50160 e detecção de transientes rápidos 18μs; frequência de amostragem de até 51,2kHz; memória interna para registro histórico de dados de 4GB; duas interfaces Ethernet independentes com função switch e topologia em cadeia (daisy chain), interface RS-485 e porta USB; comunicação por protocolos OPC UA, Modbus RTU, Modbus TCP/IP e sincronização temporal por NTP; exportação de registros de eventos nos formatos COMTRADE (IEEE C37.111) e PQDIF (IEEE 1159.3); servidor web integrado para configuração e supervisão remota; possibilidade de expansão do sistema para até 104 canais de medição de corrente mediante módulos adicionais ou 182 entradas digitais.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.39.90107?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.39.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (107) no campo de destaque e o NCM 9030.39.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.39.90107?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.39.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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