9030.39.90112 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9030.39.90112

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para ensaios de tensão suportável e verificação de rigidez dielétrica em equipamentos elétricos, operando em corrente alternada (CA), com capacidade de registro e processamento de dados, compostas de: módulo de controle e medição eletrônica; regulador de tensão motorizado; transformador elevador monofásico de alta tensão com isolamento a óleo para até 500kV; e divisor de tensão capacitivo para medição; com tensão de alimentação de 380V/60Hz, corrente de entrada máxima de 1.450A, tensão de saída ajustável continuamente de 0 a 500kVca e corrente de saída nominal de 1A, totalizando uma potência de saída de 500kVA.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9030.39.90112?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9030.39.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (112) no campo de destaque e o NCM 9030.39.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9030.39.90112?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9030.39.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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