Máquinas automáticas para detectar vazamentos em rodas de alumínio para veículos automóveis de passageiros com diâmetros compreendidos entre 15 e 22 polegadas e altura entre 5 e 11 polegadas, peso entre 5 e 25kg sem a necessidade de “setup”, por meio de espectrômetro de massa de gás hélio, completamente automática, com tempo de ciclo de 20 segundos e produtividade até 180rodas/hora; dotadas de: sistema manipulador para colocação e retirada da roda com movimentação por meio de 3 braços giratórios montados a 120 graus de atuação; câmara de teste a vácuo fabricada em alumínio/aço inoxidável com dimensões internas de 640 mm de diâmetro e 450mm de altura, com movimentação por meio de cilindro pneumático com dispositivo acumulador de pressão pneumático, com válvulas de ventilação e de controle de pressão do gás hélio até 3,5bar; conjunto de bombas à vácuo com válvulas de controle, espectrômetro de massa de gás hélio e sistema para auto calibração de acordo com os padrões europeus e com sensibilidade superior a 3 x 10-4mbar litros/segundo com variação até 2,5bar; conjunto de recuperação de gás hélio, dotado por compressor, válvulas de controle da concentração ar mais gás hélio e reservatório com pressão de 5bar; sistema automático de triagem de rodas adequadas com interação com esteiras automáticas; conjunto de esteiras automáticas com dispositivo de bloqueio e fotocélulas por meio de roletes motorizados sendo: 2 esteiras para carregamento, 2 esteiras para descarregamento das rodas com dispositivo para marcação de rodas aprovadas e dispositivo para separação de rodas não aprovadas; armário elétrico com controlador lógico programável (CLP), com cartão ethernet no CLP e software, assistência técnica de serviço e manutenção via modem; painel de comando com botoeiras e interface homem-máquina; proteções de segurança de acordo com a norma NR10 e NR12.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.
É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-04-07 a 2028-03-31. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?
Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (316) no campo de destaque e o NCM 9031.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.
Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.20.90316?
A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.
Até quando este Ex-Tarifário está vigente?
Vigente até 2028-03-31 (faltam 571 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.