9031.20.90329 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.20.90329

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Bancadas de testes para ensaios de impulso hidráulico em mangueiras flexíveis ou rígidas, conexões, engates rápidos, válvulas e similares, destinada à realização de testes dinâmicos e/ou estáticos de fadiga por impulso de pressão, operando com pressão máxima de ensaio de 700bar (10.150psi), pressão mínima de 30bar (435psi), volume deslocado por impulso de 485cm³, frequência de ensaio ajustável de 0,05 a 1,5Hz e temperatura máxima do óleo de 150 graus Celsius (302 graus Farenheit), equipadas com sistema eletrônico de gerenciamento de potência ("Power on Demand"), multiplicador de pressão com controle dinâmico de curso (DSC), sala de testes protegida, manifold manual ou motorizado e software para monitoramento, aquisição de dados e emissão de relatórios, podendo dispor de capacidade adicional de ensaio dinâmico com flexão simultânea em dois eixos.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 14/10/2026 → 30/09/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 970, de 6 de outubro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.20.90329?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.20.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-10-14 a 2028-09-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (329) no campo de destaque e o NCM 9031.20.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.20.90329?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.20.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-09-30 (faltam 709 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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