9031.49.90716 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.49.90716

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos de inspeção e medição óptica, com mesa 3D integrada, equipadas com câmera CCD, sensor de distância e sistema de iluminação, com três eixos para posicionamento da câmera, sendo deslocamento máximo do eixos X=400mm, Y=900mm e Z=200mm, destinadas à captura de imagens, medição dimensional e detecção de erros de posicionamento, com sistema de limpeza dos polos de baterias por meio de feixe laser de fibra, com potência até 6kW, comprimento de onda de 1.070 a 1.080Nm em regime de onda contínua (CW) e campo de visão de 32 x 24mm, núcleo de fibra de 50 a 100 micrômetros, precisão de 0,02mm/pixel, distância de trabalho de até 187mm, interface com scanner automático de código de barras e comunicação com estação de trabalho via controlador lógico programável (CLP).

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 15/05/2026 → 30/04/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 894, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.49.90716?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.49.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-05-15 a 2028-04-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (716) no campo de destaque e o NCM 9031.49.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.49.90716?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.49.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-04-30 (faltam 601 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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