9031.49.90725 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.49.90725

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Equipamentos óptico para inspeção de furos em painéis de madeira, medidor de posição e diâmetro de furos de tamanho mínimo de 1 mm, precisão de medição de ±0,1mm, inspeção nas 6 faces do painel, velocidade de leitura de até 45 metros/minuto, cabine de inspeção com gravação em tempo real através do uso de 4 câmeras de mapeamento de alta precisão com sistema de iluminação em linha e 2 câmeras de mapeamento em área de alta resolução com sistema de iluminação em barra, 2 iluminadores de topo e fundo, 2 iluminadores de laterais, 2 iluminadores de frente e verso, sistema de ajuste automático das câmeras e iluminadores conforme o tamanho da peça utilizando servomotores controlados por software próprio através de importação direta de arquivos formato DXF para parametrização automática de medidas e tolerâncias, sistema de limpeza pneumática automática das lentes das câmeras com jatos de ar comprimido ionizado, computador industrial com interface de usuário dedicada e painel de controle com tela sensível ao toque, codificador dedicado para gravação dos dados, transportador de alimentação com rolos angulares para posicionar a peça de trabalho corretamente e capacidade de trabalho em peças com comprimento de 300 a 2.100mm, largura de 60 a 600mm e espessura de 8 a 38mm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 10/07/2026 → 30/06/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 932, de 2 de julho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.49.90725?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.49.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-07-10 a 2028-06-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (725) no campo de destaque e o NCM 9031.49.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.49.90725?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.49.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-06-30 (faltam 662 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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