9031.49.90738 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.49.90738

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Aparelhos computadorizados para determinação digital tridimensional de dados de centragem de lentes oftálmicas, com captura simultânea de imagens faciais do paciente em postura natural da cabeça e corpo em uma única foto por meio de 9 câmeras integradas, permitindo visão de 180 graus, sem necessidade de clipe de calibração, com processamento de 45 milhões de pontos, controle de convergência por laser speckle, distância de trabalho de 30 a 35cm entre o aparelho e o paciente, altura ajustável da linha de visão dos olhos de 1,1m até 1,95m, e softwares dedicados para cálculo e determinação de parâmetros de centragem, geração de avatar, demonstração virtual do efeito das lentes e simulação digital de armações.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.49.90738?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.49.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (738) no campo de destaque e o NCM 9031.49.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.49.90738?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.49.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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