9031.49.90739 BIT Vigente
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Ex-Tarifário 9031.49.90739

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
0%

Descrição do Produto

Aparelhos para captura de imagens do rosto do paciente em posição natural, sem estímulo de convergência, para obtenção de parâmetros de centragem de lentes oftálmicas, incluindo dados da armação (A, B, DBL), distância interpupilar (PD), distância pupilar monocular (Mono PD), altura de montagem, distância vértice (BVD), ângulo pantoscópico, ângulo de curvatura (wrap angle), rotação da cabeça e diâmetro necessário da lente, por câmera digital de foco automático, tecnologia laser speckle e clipe de armação de centragem, com ajuste para alinhar à altura da linha de visão dos olhos de 110 a 195cm e distância operacional entre paciente e dispositivo de 50 a 100cm.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/08/2026 → 30/07/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 943, de 4 de agosto de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.49.90739?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.49.90 de 12.6% para 0%, válida de 2026-08-13 a 2028-07-30. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (739) no campo de destaque e o NCM 9031.49.90. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.49.90739?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.49.90, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-07-30 (faltam 692 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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