9031.80.99236 BK Agendado
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Ex-Tarifário 9031.80.99236

Ex-Tarifário ainda não vigente — passa a valer em 11/09/2026 e vale até 31/08/2028. Já foi concedido e publicado no DOU, mas não pode ser aplicado no Siscomex antes da data de início.
II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Equipamentos automáticos de inspeção visuais para cápsulas duras em linhas de produção farmacêuticas, aplicável a cápsulas de diferentes tamanhos e cores, com velocidade operacional máxima de aproximadamente 200.000 a 300.000cápsulas/h, dependendo das dimensões do produto, estruturados em aço inoxidável AISI 316L nas áreas de contato, sistemas de alimentação compostos por funil com visor transparente e sensores de nível, aliados a um sistema de transferência por servomotor, distribuindo as cápsulas em 8 canais independentes, com rotação completa de 360 graus durante o processo de inspeção, equipados com conjunto de 6 câmeras coloridas de alta resolução associadas a fontes de luz customizadas, controladas por software de processamentos de imagens com algoritmos de detecção de defeitos cosméticos, rejeição automática de unidades não conformes por meio de sistemas pneumáticos, painel de controle integrado via IPC com interface intuitiva para operação e ajustes de parâmetros, funcionamentos alimentados por rede elétrica AC 220V, consumo aproximado de 5kW, pressão de ar de trabalho entre 0,45 e 0,7MPa.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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ChaveVigênciaForma
9031.80.99006 04/08/2025 → 30/06/2027 Migrado
9031.80.99007 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
9031.80.99008 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
9031.80.99012 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado
9031.80.99013 10/07/2025 → 30/06/2027 Migrado

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 11/09/2026 → 31/08/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 953, de 3 de setembro de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.99236?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-09-11 a 2028-08-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (236) no campo de destaque e o NCM 9031.80.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.99236?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.80.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Este Ex-Tarifário já pode ser usado?

Ainda não. Ele foi concedido e publicado no DOU, mas só passa a vigorar em 2026-09-11 — a resolução de concessão entra em vigor sete dias após a publicação. Importação registrada no Siscomex antes dessa data não se beneficia da alíquota reduzida. A partir dela, vale até 2028-08-31.

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