9031.80.99271 BK Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99271

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Máquinas de inspeção automática (AOI) através de captura de imagens de alta qualidade por câmeras e sensores, operando em linha (in line) de produção de preformas de politereftalato de etileno (PET), com capacidade de operação contínua em alta velocidade de até 72.000preformas/h, para inspeção de defeitos em 360 graus (sem ângulo morto) dotadas de sistema de alimentação tipo carrossel (starwheel), orientação e inspeção através de análise óptica por meio de até 8 câmeras digitais de alta resolução e sensor espectrométrico de cor, com iluminação dedicada, unidade de iluminação multidirecional, duas unidades de iluminação comutáveis entre infravermelho e luz visível, computador para processamento de imagem através de "software" dedicado e interface e tela tipo "touchscreen", painel elétrico e conjunto elétrico para acionamento dos diversos motores e atuadores, possibilitando inspeção completa, entre outros, da superfície de vedação quanto a diâmetro e ovalização, com sistema de rejeição automático, detecção de preformas incompletamente moldadas (short shots), rosca, anel de apoio, corpo, base, gate, coloração, contaminação, leitura de cavidade, e identificação de sobremoldagens com rebarbas (flashes), realizando controle de qualidade integral sem áreas cegas, com ou sem kit de peças para troca do tipo de pré-forma (change parts), dentre eles, Ring Guide, Transfer Guide, Airgate Guide, VTR-Guide, VTR, VTR Insert, SSR, necessários para adaptar o transporte para o novo e manter a precisão da inspeção.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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9031.80.99006 04/08/2025 → 30/06/2027 Migrado
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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.99271?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (271) no campo de destaque e o NCM 9031.80.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.99271?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.80.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 632 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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