9031.80.99273 BK Vigente
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Ex-Tarifário 9031.80.99273

II sem Ex
12,6%
II com Ex
0%
Economia
12.6pp
IPI
3.25%

Descrição do Produto

Equipamentos de inspeção automática e seleção de fixadores, com sistema de alimentação por esteira e mesa rotatória em vidro para peças metálicas com diâmetro de 6 até 55mm, com alturas entre 0,5 a 25mm; estação capaz de inspecionar a peça 360 graus com até 12 câmeras no total; detecção de tratamento térmico com sistema de "Eddy Current"; velocidades de inspeção máximo de até 1.000 peças/min com a inspeção 360 graus; controle de processo por controlador lógico programável (CLP), interface de controle por tela sensível ao toque "touchscreen" para intervenções e ajustes de processo e monitoramento por sistema de inteligência artificial.

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 23/06/2026 → 31/05/2028
Resolução GECEX 780/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Forma Novo
Inclusão por Resolução Gecex nº 913, de 12 de junho de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 9031.80.99273?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 780 que reduz o Imposto de Importação do NCM 9031.80.99 de 12.6% para 0%, válida de 2026-06-23 a 2028-05-31. Tipo: Bens de Capital (BK).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (273) no campo de destaque e o NCM 9031.80.99. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 9031.80.99273?

A economia é proporcional ao valor aduaneiro da importação. Em uma importação com valor aduaneiro de R$ 500.000 e II de 12,6%, zerar o imposto economiza R$ 63.000 só no II — 12,6% é a alíquota da TEC para o NCM 9031.80.99, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS, que têm o II na base. O PIS/COFINS-Importação não muda: incide só sobre o valor aduaneiro (Lei 12.865/2013). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2028-05-31 (faltam 632 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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