9031.41.00 BIT 1 Ex Ativo 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 9031.41.00

NCM 9031.41.00 — IPI, TEC, CEST e calculadora no Buscador NCM ↗ Simular economia
Próximo vencimento: 30/07/2028 (em 692 dias) · Ex 001 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
9031.41.00001 Vigente
Novo
Equipamentos destinados à análise de falhas em semicondutores por meio de imageamento térmico e termografia em ambiente fechado ("lock-in"), com câmara de enclausuramento de 40 ou 34 poelgadas, projetados para operar com tolerância a campos magnéticos assíncronos inferiores a 75nT e síncronos inferiores a 225nT e critérios de vibração VC-E ou VC-F, dotados de mesa com sistema de estabilização por vácuo para lâminas de amostras de até 300mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
13/08/2026
Vencimento
30/07/2028
Resolução

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
9031.41.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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Perguntas frequentes

O NCM 9031.41.00 tem Ex-Tarifário?

Sim. O NCM 9031.41.00 tem 1 Ex-Tarifário vigente em 2026-09-07, classificado como BIT (Informática e Telecomunicações). Além desses, 1 já foi revogado.

Qual a alíquota de Imposto de Importação do NCM 9031.41.00?

A alíquota da TEC varia conforme a classificação do NCM 9031.41.00. Com Ex-Tarifário vigente, o Imposto de Importação cai a 0% para a mercadoria descrita no Ex — e somente para ela. A redução do Ex-Tarifário alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos. O PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro e não é reduzido pelo Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Até quando vale o Ex-Tarifário do NCM 9031.41.00?

O próximo vencimento é 30/07/2028 — em 692 dias (Ex 001). Vencido o prazo sem renovação, a mercadoria volta a pagar o Imposto de Importação cheio da TEC. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.