Resolução GECEX nº 945/2026

Resolução Gecex nº 945, de 4 de agosto de 2026

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Ex-Tarifários incluídos
5
NCMs distintos
5

Ex-Tarifários incluídos por esta resolução

5 Ex-Tarifários nasceram deste ato. A vigência de todos passou depois a ser regida pela resolução consolidadora em vigor — por isso eles aparecem também sob outro número na ficha de cada Ex.

8429.52.19 BK 1 ex
8429.52.19130 Vence 30/07/2028
Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 810mm de garra dupla, lança de 7.100mm, dimensão do braço de 2.945mm, com profundidade máxima de escavação de 7.130mm , força de…
8433.59.90 BK 1 ex
8433.59.90078 Vence 30/07/2028
Máquinas Colheitadeiras de espigas de milho, autopropelida, com tração em 2 ou 4 rodas, com diagnóstico e análise de falhas, com plataforma de corte própria com cabeça para semente…
8474.20.90 BK 1 ex
8474.20.90234 Vence 30/07/2028
Trituradores de resíduos autopropulsado sob lagartas, com comprimento em posição de trabalho igual ou superior a 8.000mm, largura em posição de trabalho igual ou superior a 2.200mm…
8701.92.00 BK 1 ex
8701.92.00020 Vence 30/07/2028
Tratores para mecanização agrícola e pecuária, de largura mínima igual a 1475mm, de vão livre igual a 290mm e de peso de embarque igual a 1400kg, sendo 630kg na dianteira e 770kg n…
8701.95.90 BK 1 ex
8701.95.90021 Vence 30/07/2028
Tratores agrícolas de rodas ou esteiras, montados em chassi rígido (não articulado), dotados de transmissão automática do tipo EVT (Electric Variable Transmission) com velocidades …

Perguntas frequentes

O que é a Resolução GECEX nº 945/2026?

Resolução Gecex nº 945, de 4 de agosto de 2026. Incluiu 5 Ex-Tarifários, em 5 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.

Os Ex-Tarifários da Resolução GECEX 945 ainda estão vigentes?

Sim, 5 de 5 continuam vigentes em 2026-09-07. O próximo vencimento é 30/07/2028. A vigência é conferida a cada consulta, não é data fixa da publicação.

Qual a alíquota de Imposto de Importação dos Ex-Tarifários da Resolução 945?

Zero por cento (0%) de Imposto de Importação enquanto o Ex estiver vigente, contra a faixa de 0% a 16% da TEC para a maior parte dos bens de capital e de informática (a mais comum é 12,6%). A redução alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos, e o PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro sem o desconto do Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 945?

No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.