Resolução GECEX nº 955/2026

Resolução Gecex nº 955, de 2 de setembro de 2026

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Ex-Tarifários incluídos
2
NCMs distintos
2

Ex-Tarifários incluídos por esta resolução

2 Ex-Tarifários nasceram deste ato. A vigência de todos passou depois a ser regida pela resolução consolidadora em vigor — por isso eles aparecem também sob outro número na ficha de cada Ex.

8433.20.90 BK 1 ex
8433.20.90051 Vence 31/08/2028
Máquinas ceifeiras robô, com sistema de corte hidráulico, operando sobre esteiras (lagartas) de aço ou borracha, contendo ou não freio hidráulico negativo, comandadas remotamente p…
8433.59.90 BK 1 ex
8433.59.90079 Vence 31/08/2028
Máquinas autopropelidas para colheita mecânica de oliveiras, destinadas à retirada de azeitonas para produção de azeite de oliva, acionadas por motor diesel com potência de 55,4kW,…

Perguntas frequentes

O que é a Resolução GECEX nº 955/2026?

Resolução Gecex nº 955, de 2 de setembro de 2026. Incluiu 2 Ex-Tarifários, em 2 NCMs distintos. Ex-Tarifário é a redução do Imposto de Importação para bens sem produção nacional equivalente.

Os Ex-Tarifários da Resolução GECEX 955 ainda estão vigentes?

Não. Os 2 Ex-Tarifários concedidos por esta resolução já venceram. A mercadoria volta a pagar a alíquota cheia do Imposto de Importação prevista na TEC para o NCM.

Qual a alíquota de Imposto de Importação dos Ex-Tarifários da Resolução 955?

Zero por cento (0%) de Imposto de Importação enquanto o Ex estiver vigente, contra a faixa de 0% a 16% da TEC para a maior parte dos bens de capital e de informática (a mais comum é 12,6%). A redução alcança SOMENTE o II: IPI, PIS/COFINS-Importação e ICMS continuam devidos, e o PIS/COFINS-Importação incide sobre o valor aduaneiro sem o desconto do Ex (Lei 12.865/2013 e STF RE 559.937).

Onde consultar o texto oficial da Resolução GECEX 955?

No Diário Oficial da União, em in.gov.br. Esta página reproduz os Ex-Tarifários da resolução a partir da base oficial de Ex-Tarifários vigentes do MDIC, atualizada 2× ao dia, e serve para consulta rápida — o texto integral e vinculante é o publicado no DOU.