8408.90.90 Autopeças 26 Ex Anexo IAnexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8408.90.90

Outros

O NCM 8408.90.90 tem 26 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). São 11 no Anexo I (industrialização) e 15 no Anexo II (BK/BIT); predomina o Anexo II. Vencimentos: 15 em 31/12/2026, 6 em 31/03/2027, 5 em 30/06/2027. Além destes, 1 Ex constava da lista consolidada de mai/2023 e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026.

Ex-Tarifários (26)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 002 Unidade propulsora a diesel utilizada em escavadeira hidráulica de 40 ton, para atuar em construção e mineração, constituída de 1 motor de combustão com potência máxima de 300 kW a rpm de 2100 (min-1), com torque máximo de 1225 Nm a rpm de 1300 (min-1), 1 redutor de distribuição integrado com rotação máxima de 2000 (min-1), com relação de redução do motor para as bombas de trabalho de 1: 0,889 e para bomba de giro de 1: 0,662, 1 bomba hidráulica dupla de pistão axial de vazão variável e placas deslizantes com deslocamento máximo de 151,4 (cm3), vazão máxima de 303 (l/min), com pressão máxima de 380 (bar) e sistema hidráulico de regulagem das bombas e 1 bomba hidráulica de pistão axial de vazão variável e placa deslizante com deslocamento máximo de 28 (cm3), vazão máxima de 84 (l/min), com pressão máxima de 250 (bar) e sistema eletro-hidráulico para regulagem da bomba. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 003 Motor ciclo diesel de 4 tempos e 6 cilindros, com cilindrada de 12,4 Litros e potência máxima até 404 kW entre 1700 e 1900 rpm e torque máximo de 2520 Nm na faixa de rotação entre 1000 e 1500 rpm, em acordo com a legislação de emissões MAR-1, para aplicação em máquinas agrícolas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 004 Motor ciclo diesel de 4 tempos e 6 cilindros, com cilindrada de 15,2 Litros e potência máxima até 485 kW entre 1500 e 1800 rpm e torque máximo de 3100 Nm na faixa de rotação entre 1200 rpm a 1400 rpm, em acordo com a legislação de emissões MAR-1, para aplicação em máquinas agrícolas. I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 005 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,16 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 15 kW a 25,1 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 006 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,32 m3, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência líquida intermitente de 15 kW a 24,2 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 034 Motor diesel, 7 cilindros, ignição por compressão, constituído de sistema de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão, 9.8 litros de cilindrada, com potência igual ou superior a 350cv, utilizado em máquinas autopropulsadas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 036 Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizados em escavadeiras e pá carregadeiras, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou Common Rail, dotados de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/Stage IIIA, com potência variando de 104Kw a 400Kw, com rotação nominal variando de 1800 a 2400rpm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 054 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, equipado com turbocompressor, invólucro do motor de 0,20 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e estacionários, com potência bruta de 20 kW a 30 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 055 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 2,2 litros, invólucro do motor de 0,22 m3, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 23kW a 38 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 056 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 2,2 litros, invólucro do produto 0,41 m3, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, radiador e ventilador montados, filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência intermitente líquida de 22 kW a 37 kW, rotação de 1500 rpm a  3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 057 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do motor de 0,25 m3, equipado com turbocompressor, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 29,5 kW a 45,5 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 058 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do produto de 0,56 m3, equipado com turbocompressor, radiador e ventilador montado, filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 25 kW a 44,7 kW, rotação de 1500 rpm a 2800 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 059 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, equipado com turbocompressor o qual deve ser refrigerado através de um sistema de aftercooler (radiador) independente, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 32 kW até  49,3 kW e rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 060 Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do produto de 0,75 m3, equipado com turbocompressor o qual deve ser refrigerado através de um sistema de aftercooler independente, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência intermitente líquida máxima  46,2 kW na rotação de 2800 rpm,  atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda). I 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 082 Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou Common Rail, dotados de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência variando de 104 kW a 400 kW, com rotação nominal variando de 1800 a 2400 rpm. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 039 Motores em "V" de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizados em guindastes, escavadeiras hidráulicas ou pás carregadeiras, de 4 tempos, de 8 ou 12 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção e controle eletrônico "common rail", dotados de 2 turbos compressores, com nível de emissões "Tier 2/ Stage 11, Tier 3/Stage IIIA, Tier 4i/Stage II1B ou Tier 4f/ StageIV", com potência variando de 300 a 750kW, com rotação nominal variando de 1.800 a 2.400rpm. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 068 Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, ou 16 cilindros, de cilindrada igual ou superior a 19.000cm³ e de potência igual ou superior a 567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar, nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar, movimentar ou descarregar materiais. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 071 Motores de combustão interna a diesel, com capacidade volumétrica de 19L, 4 tempos, turbo aspirado, com sistema de arrefecimento ar-água, sistema de combustível com injeção direta, com 6 cilindros em linha, diâmetro do pistão de 158,75mm e curso de 158,75mm, potência de 700kWm/BHP em 1.800rpm para aplicação industrial, perfuratrizes de mineração. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 078 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, horizontais, monocilíndricos, injeção direta, com potência máxima de 7,7HP e cilindrada de 402cc, rotação máxima de 2.600rpm, com partida manual, podendo ainda ser equipados com partida elétrica, tanque de combustível com capacidade de 4 litros e cárter para 2 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo, refrigeração por evaporação ou ainda podem ser equipados com radiadores. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 079 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 68mm, curso de 54mm com potência máxima de 3,3HP e cilindrada de 196cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 3 litros e cárter para 0,7 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 080 Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à ar, monocilíndricos, injeção direta, diâmetro do cilindro de 73mm, curso de 59mm com potência máxima de 5HP, potência nominam de 4,5HP e cilindrada de 247cc, com partida manual retrátil com retorno automático, tanque de combustível com capacidade de 2,5 litros e cárter para 0,8 litros de óleo lubrificante, com filtro de ar banhado a óleo. II 31/03/2027 Vigente Resolução GECEX nº 336, de 09 de maio de 2022.
Ex 120 Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, de 4, 6 ou 8 cilindros, refrigerado a água, de ignição por compressão, injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou common rail, dotado de turbocompressor e comando eletrônico, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência variando de 49 a 98 kW e rotação nominal de 1.700 a 2.800 rpm. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 121 Sistema composto de tanque de expansão, sensor de temperatura, catalisador DOC, filtro particulado, sensor de NOx, módulo de alimentação de ARLA 32 e misturador, silenciador de escape e motor 6 cilindros diesel, com ignição por compressão, constituído de sistema de controle de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão até 2500 bar, com potência de até 305 kW, altura de 915 mm, largura de 486 mm e 380 mm de profundidade, +- 10 mm, e peso de 124 kg, utilizado em máquinas agrícolas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 465, de 20 de março de 2023.
Ex 122 Motor de combustão interna a pistão e ciclo diesel, utilizado em máquinas autopropulsadas, de 4 tempos, 6 ou 8 cilindros refrigerados a água, ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção eletrônica de combustível PLD ou common rail, dotado de turbocompressor e comando eletrônico, possui sistema de engrenagens que permite uso simultâneo de duas bombas hidráulicas, com nível de emissões Tier 3/StageIIIA ou acima, com potência entre 210 kW e 400 kW, com rotação nominal variando de 1.600 a 2.400 rpm, comprimento igual ou superior a 1.200 mm, largura igual ou superior a 850 mm, altura igual ou superior a 960 mm e peso igual ou superior a 730 Kg. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 513, de 16 de agosto de 2023
Ex 126 Motor estrutural (ciclo Diesel) para máquina agrícola, montado rigidamente no chassis com bloco e carter estrutural, de seis cilindros, com potência nominal de 265 kW a 2100 RPM e potência máxima de 285 kW a 1900 RPM, com nível de emissão MAR-1 (Tier 3), com deslocamento dos cilindros de 8,4 l, equipado com sistema de injeção common rail, com dimensões de 1265 mm, por 798 mm e 1025 mm e peso seco de 750 kg, com turbocompressor de geometria de turbina variável, com redução de poluição através da recirculação dos gases de escape e de um conversor catalítico SCR e sistema de controle eletrônico alimentado em 12 V. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023
Ex 127 Motor de 6 cilindros (ciclo Diesel) com potência máxima de até 485 kW, com torque máximo de 2700 Nm até 3000 Nm entre 1050 a 1450 RPM, equipado com sistema de injeção common rail de 2500 bar, com deslocamento nos cilindros de 15,26 l, com turbocompressor de geometria da válvula variável, com recirculação de gás interno e conversor SCR com nível de emissão (Tier 4 final), com alimentação do sistema eletrônico em 12 V nominais automotivo, com dimensões máximas de 1462 x 940 x 1170 mm e um peso seco de 1337 kg, para aplicação em máquinas agrícolas. II 30/06/2027 Vigente Resolução GECEX nº 536, de 20 de novembro de 2023

Vencimento e renovação

31/12/2026 15 Ex vencem nesta data
31/03/2027 6 Ex vencem nesta data
30/06/2027 5 Ex vencem nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Ex que não constam mais da lista (1)

Constava da lista consolidada (mai/2023) e não consta da relação de vigências da Res. 935/2026. Não há informação sobre o ato de exclusão.

ExDescriçãoResolução de origem
Ex 009 Motor com 6 cilindros de 8,4 L, com bloco e cárter estruturais em ferro fundido, para utilização em trator sem chassi, curso de 145mm, com potências e torques de 295 cv com 1300 Nm, 320 cv com 1500 Nm, 350 cv com 1530 Nm e 370 cv com 1590 Nm, equipado com sistema de EPM, ventilador viscofan, turbo compressor de 2 estágios com resfriador intermediário do ar de carga e válvula de descarga elétrica na saída de alimentação de alta pressão, injeção de combustível controlado eletronicamente, com escape lateral SCR Tier 3, para aplicação agrícola em máquinas agrícolas. Resolução GECEX nº 392, de 30 de agosto de 2022.

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8408.90.90 tem?

O NCM 8408.90.90 tem 26 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Sendo 11 no Anexo I e 15 no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8408.90.90?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 15 Ex em 31/12/2026, 6 Ex em 31/03/2027, 5 Ex em 30/06/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

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8409.91.90 (185)8481.20.90 (177)8409.99.99 (170)8483.90.00 (101)8483.40.10 (99)8483.10.90 (77)8414.90.39 (75)8413.91.90 (71)8481.80.92 (70)8421.99.99 (61)8481.80.99 (61)8483.40.90 (57)
Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.