8479.89.99 Autopeças 5 Ex Anexo II

Ex-Tarifários de autopeças — NCM 8479.89.99

Outros

O NCM 8479.89.99 tem 5 Ex-Tarifários de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021, cf. Res. 935/2026). Todos constam do Anexo II (autopeças grafadas como BK ou BIT). Vencimentos: 4 em 31/12/2026, 1 em 30/09/2027.

Ex-Tarifários (5)

Status verificado em tempo real · agora
ExDescriçãoAnexoVenceStatusResolução de origem
Ex 216 Acumulador hidráulico de aço médio carbono, comprimento máximo de até 650 mm e diâmetro máximo de até 125 mm, com pré-carga entre 700 e 750 psi e capacidade de até 3,8 litros, utilizado para absorver óleo, manter a pressão constante e armazenar energia, compensando as perdas no sistema hidráulico de colheitadeiras agrícolas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 807 Acumuladores hidráulicos de bexiga, com corpo de aço liga ou alumínio, provido de válvula de gatilho para proteção da expansão da bexiga, pressão máxima de operação igual ou inferior a 29,4MPa, volume entre 0,48 e 1L, aplicado em sistema hidráulico de máquinas autopropulsadas, tem a função de absorver a pulsação de óleo para proteção dos dispositivos do sistema hidráulico e tubulações. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 808 Acumuladores hidráulicos de diafragma, com carcaça de aço, pressão máxima de operação igual ou superior a 1,7MPa, volume máximo até 1L, aplicado em sistema hidráulico de máquinas autopropulsadas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 285, de 21/12/2021.
Ex 865 Acumuladores hidráulicos de aço, de formato cilíndrico, pressão máxima de 100 bar, volume de 0,5 L, peso de 2,4 kg, diâmetro de 60 mm e comprimento de 302 mm, aplicada em sistema hidráulico de pá carregadeira de rodas. II 31/12/2026 Vigente Resolução GECEX nº 284, de 21/12/2021.
Ex 043 Acumuladores hidráulicos de diafragma, com carcaça de aço, pressão máxima de operação igual ou superior a 31,4 bar, volume máximo até 1L, aplicado em sistema hidráulico de máquinas autopropulsadas. II 30/09/2027 Vigente Resolução GECEX nº 750, de 3 de julho de 2025

Vencimento e renovação

31/12/2026 4 Ex vencem nesta data
30/09/2027 1 Ex vence nesta data

A Res. GECEX 935/2026 fixou prazo de vigência para estes Ex — antes o prazo era indeterminado. A renovação segue o rito de pleito do regime junto ao MDIC/GECEX, com comprovação da ausência de produção nacional equivalente e da habilitação vigente. Veja o calendário completo de vencimentos no hub de autopeças →

Perguntas frequentes

Quantos Ex-Tarifários de autopeças o NCM 8479.89.99 tem?

O NCM 8479.89.99 tem 5 Ex-Tarifário(s) de autopeças no Regime de Autopeças Não Produzidas (Res. GECEX 284/2021), com vigências fixadas pela Res. GECEX 935/2026. Todos no Anexo II.

Quando vencem os Ex-Tarifários de autopeças do NCM 8479.89.99?

As vigências seguem as ondas da Res. 935/2026: 4 Ex em 31/12/2026, 1 Ex em 30/09/2027.

Qual a alíquota do Imposto de Importação no regime de autopeças?

No Regime de Autopeças Não Produzidas, a Resolução GECEX 284/2021 reduz o Imposto de Importação a 2% (RT-4) e a Resolução GECEX 285/2021 concede isenção (RT-3), esta condicionada a dispêndios em P&D equivalentes a 2% do valor aduaneiro. O uso exige habilitação prévia (Portaria MDIC 1.569/2018).

Explorar mais

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Fonte: Res. GECEX 935/2026 (roster e vigências) e Lista Geral de Autopeças Não Produzidas do MDIC (descrições). Constar da lista indica ausência de produção nacional equivalente reconhecida no pleito; a verificação de similaridade cabe à autoridade competente. Confirme a vigência oficial no DOU antes de declarar no Siscomex.