8443.31.15002 BIT Provisório
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Ex-Tarifário 8443.31.15002

Ex-Tarifário Provisório — vigente até 09/09/2026 (48d restantes). Aprovação provisória enquanto o pedido definitivo está em análise. Pode ser revogado ou convertido em definitivo.

Descrição do Produto

Impressoras multifuncionais laser a cores com funções integradas de impressão, cópia, digitalização, e fac-símile (fax) operando por sistema eletrostático com velocidade de impressão de até 43 páginas por minuto (ppm) em preto e branco e até 40 páginas por minuto (ppm) a cores para o formato A4 resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi, capacidade padrão de entrada de papel de 550 folhas expansível até 2.300 folhas, tamanho de papel suportado A4 210 x 297 mm (8,27x11,69 polegadas), A5 SEF 148 x 210 mm (5,8x8,3 polegadas) (Short Edge Feed - alimentação pela borda curta), suportando mídias com gramatura entre 60 e 220g/m², dotada de Alimentador duplex de passagem única com capacidade para 50 folhas com velocidade de digitalização de até 80 imagens por minuto (ipm) em modo duplex, modo de digitalização Rede: TCP/IP, Envio por e-mail: SMTP, Digitalização para pasta: SMB, FTP, WSD (Web Services on Devices para digitalização), memória RAM total de 6GB, unidade de armazenamento de dados integrada de 256GB expansível até 1TB (opcional), interfaces de comunicação de rede LAN sem fio, Ethernet via porta de rede RJ-45:

Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida.

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Dados do Ex-Tarifário

Vigência 13/05/2026 → 09/09/2026
Resolução GECEX 781/2025
Ato Legal Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Forma Provisório
Inclusão por Resolução Gecex nº 887, de 7 de maio de 2026
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Perguntas Frequentes

O que é o Ex-Tarifário 8443.31.15002?

É uma exceção tarifária concedida pela Resolução 781 que reduz o Imposto de Importação do NCM 8443.31.15 de até 14% para 0%, válida de 2026-05-13 a 2026-09-09. Tipo: Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Como usar este Ex-Tarifário na DI/DUIMP?

Na declaração de importação (DI ou DUIMP), informe o número do Ex (002) no campo de destaque e o NCM 8443.31.15. O produto importado deve corresponder exatamente à descrição técnica da resolução. A vigência deve estar ativa na data do registro no Siscomex.

Quanto economizo com o Ex-Tarifário 8443.31.15002?

A economia depende do valor CIF da importação. Exemplo: em uma importação de USD 100.000 (CIF ~R$ 500.000), a redução do II de 14% para 0% representa cerca de R$ 70.000 só no II, e ainda mais com o efeito cascata sobre o IPI e o ICMS. O PIS/COFINS-Importação não muda (incide só sobre o valor aduaneiro). Use o simulador para o cálculo exato.

Até quando este Ex-Tarifário está vigente?

Vigente até 2026-09-09 (faltam 48 dias). A renovação não é automática — é necessário verificar se houve nova Resolução GECEX publicada no DOU antes do vencimento.

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